Aos sábados cursos de Teoria e prática de solda. PARTICIPE!
Manaus, 07 de Janeiro de 2009
Login Senha Esqueceu a Senha? Clique aqui
Página Principal
Nossa Empresa
Produtos e Serviços
Vagas premiadas
Oportunidades
Banco de Talentos
Cadastro de Currículos
Salários de Mercado
Cursos e Treinamentos
Dicas
Depoimentos/Opiniões
Cadastro de Empresas
Links Importantes
Fale conosco
Visitantes: 2416


Amazonas Shopping

Honda

Horizon

Selvatur



 
  

 
Comentário Atual  
   
  09-07-2007 CONSEQÜÊNCIAS E REFLEXOS DAS FALTAS.
   
  As faltas ao trabalho constituem uma anomalia na relação contratual, que, apesar das previsões legais a respeito, continuam, a cada dia, transtornando os melhores resultados esperados desta centenária relação.

Os prejuízos para os envolvidos são eminentes, e as perdas e custos envolvidos afetam a todos os que dependem da geração de serviços e produtos que serão colocados à disposição da sociedade;

Em grandes corporações, o absenteísmo afeta diretamente o volume de produção, encarecendo os produtos e nas empresas de pequeno porte, os resultados negativos são imensuráveis, principalmente os reflexos nos clientes de prestadores de serviços e atividades terceirizadas.

Apesar da previsão legal de descontos e puniões para as ausências sem respaldo legal, das perdas de remuneração dos repousos, não há a cultura de programar as faltas ou o aviso de entecedência, que poderiam melhorar significativamente seus efeitos;

Reflexos Financeiros - Descontos:

Primeiramente, vamos considerar que o Estagiário, que não é regido pela CLT e sim por Lei específica prevê apenas o pagamento de uma Bolsa auxílio, terá seus descontos na forma prevista em contrato, que foi elaborado e firmado entre o estagiário, o cedente do estágio e a instituição de ensino.

Normalmente, nestes casos, a bolsa é estabelecida por mês de estágio. O estagiário não tem Repouso Semanal que seja remunerado.

Havendo falta, e não havendo previsão contratual sobre o assunto, o desconto se resume em parte do valor relativo aos dias de estágio. Exemplo: se R$ 400,00 for estabelecido para um período (mês) de 24 dias de estágio, descontar-se-á 1/24 avos de 400 reais (400/24*1= 16,667). Não há punição prevista na Lei de Estágio.

Quanto aos empregados pela CLT, a Lei número 605 de 05/01/1949, estabelece que não fará jús ao Repouso Semanal Remunerado o empregado que, sem motivo justificado, não trabalhar a semana anterior integralmente.

Havendo falta ou atraso (ou saída antecipada), não justificado, não fará jús ao repouso semanal da semana seguinte, e, como tal, os feriados civis ou religiosos da mesma semana.

Assim deve-se verificar se na semana anterior houve ausência injustificada. Não se esquecer que a semana começa no domingo e termina no sábado, que é o 7o. dia.

Caso haja suspensão do trabalho, o prejuízo no salário pode ainda ser maior, inclusive com a perda da remuneração de 2 repousos em razão de uma única ausência;
Havendo ainda dúvidas sobre o assunto, perguntas poderão ser formuladas por email, pela sessão "Fale Conosco"